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Municípios do Sertão de Pernambuco Recebem Recomendação do MPPE para Aprimorar Serviços Pré-Natais

Projeto``Saúde no Pré-Natal´´ do Ministério Público busca aprimorar atenção materno-infantil nos municípios

Publicada em 10/01/24 às 06:47h - 770 visualizações

por Portal Amparo


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A proposta é que os municípios apresentem um plano de ação ``visando a garantir a busca ativa de gestantes´´  (Foto: MDS/arquivo)

Nove prefeituras do Sertão de Pernambuco receberam recomendação do Ministério Público do Estado (MPPE) para aprimorarem a oferta de exames pré-natais em suas redes de saúde. A ação faz parte do "Projeto Saúde no Pré-Natal", desenvolvido pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (Gace) do MPPE, com o objetivo de estimular iniciativas municipais para a melhoria da atenção materno-infantil.

As prefeituras e secretarias municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari receberam a recomendação. Essa escolha baseou-se em um relatório do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE, que identificou que esses municípios não realizam completamente os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros.

A promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso propôs que os municípios apresentem um plano de ação para garantir a busca ativa de gestantes, promovendo o início das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional. Além disso, sugere que sejam realizadas pelo menos seis consultas, conforme o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Para Sertânia, São José do Belmonte e Inajá, a recomendação inclui a contratação imediata de um profissional obstetra. Também é solicitada a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para atendimento de gestantes de alto risco, juntamente com o estabelecimento de um fluxo para facilitar o acesso dessas gestantes a profissionais especializados.

Os municípios têm um prazo de dez dias a partir do último dia 3 para informarem ao MPPE se acatam ou não as recomendações, e em caso afirmativo, devem enumerar as providências efetivamente adotadas.




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